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Artigo 75, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 75

À SEÇÃO DE CONTROLE DE MATERIAL compete:

I

orientar, coordenar e providenciar as requisições do material necessário aos serviços;

II

orientar os diferentes órgãos quanto à maneira de formular os pedidos de material, suas dotações e prazos de entrega;

III

rever as requisições sob o ponto de vista da nomenclatura, especificações e unidades, solicitando às repartições e outros órgãos quaisquer dados julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido;

IV

fazer a previsão orçamentária relativa a material, encaminhando a proposta ao órgão orçamentário competente;

V

prestar informações aos diferentes órgãos sobre dados de interesse quanto a previsão orçamentária;

VI

exercer outras tarefas correlatas, segundo instruções superiores.

Art. 75, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970