Artigo 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 76
AO DEPÓSITO GERAL compete:
I
providenciar nas tomadas de preços;
II
providenciar na aquisição, estocagem e distribuição do material de consumo;
III
balancear, anualmente, o material existente no Depósito;
IV
encaminhar, mensalmente, mapas com movimento de material e verbas, ao órgão de estatística da Secretaria;
V
organizar, mensalmente, mapas com o movimento do material recebido, discriminado com os preços, para fins patrimoniais;
VI
ter o material, devidamente classificado, por espécie, quantidade, preço unitário e nome do fornecedor;
VII
comunicar, por escrito, à Seção de Cadastro Geral a entrega de material permanente, com suas especificações;
VIII
escriturar, de acordo com as normas e instruções recebidas, o material distribuído com suas diferentes especificações. Do Serviço de Sindicância e Controle de Viaturas