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Artigo 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 74

AO SERVIÇO DE CONTROLE DE MATERIAL compete:

I

dirigir e orientar as atividades de aquisição e depósito de material;

II

cadastrar os pedidos de material dos diferentes setores, tomando as providências administrativas para pronto atendimento;

III

fiscalizar constantemente a conservação e entrega automática de materiais estocados aos diferentes órgãos.

Art. 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970