Artigo 74, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 74
AO SERVIÇO DE CONTROLE DE MATERIAL compete:
I
dirigir e orientar as atividades de aquisição e depósito de material;
II
cadastrar os pedidos de material dos diferentes setores, tomando as providências administrativas para pronto atendimento;
III
fiscalizar constantemente a conservação e entrega automática de materiais estocados aos diferentes órgãos.