Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 26
À SECÇÃO DE ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO cabe:
I
executar as atividades relacionadas com a análise e interpretação dos informes e informações;
II
redigir informes e informações, bem como pedidos e ordens de busca, instruindo-os com os documentos necessários e submetendo-os à consideração do Diretor;
III
emitir pareceres em processos de cancelamento de notas sobre antecedentes político-sociais.