JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

À SEÇÃO DE COLETA E CLASSIFICAÇÃO cabe:

I

executar as atividades relacionadas com a coleta de informes e informações, inclusive realizando a escuta dos noticiários das estações de rádio e televisão e a leitura das publicações da imprensa diária, no que interessar à Segurança Pública e Segurança Nacional;

II

proceder a avaliação e a classificação dos informes e informações que chegarem ao conhecimento do órgão.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970