Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 25
À SEÇÃO DE COLETA E CLASSIFICAÇÃO cabe:
I
executar as atividades relacionadas com a coleta de informes e informações, inclusive realizando a escuta dos noticiários das estações de rádio e televisão e a leitura das publicações da imprensa diária, no que interessar à Segurança Pública e Segurança Nacional;
II
proceder a avaliação e a classificação dos informes e informações que chegarem ao conhecimento do órgão.