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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 26

À SECÇÃO DE ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO cabe:

I

executar as atividades relacionadas com a análise e interpretação dos informes e informações;

II

redigir informes e informações, bem como pedidos e ordens de busca, instruindo-os com os documentos necessários e submetendo-os à consideração do Diretor;

III

emitir pareceres em processos de cancelamento de notas sobre antecedentes político-sociais.

Art. 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970