JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

À SEÇÃO DE DIFUSÃO cabe:

I

realizar a difusão aos órgãos da Comunidade de Informações ou com ela relacionados, da documentação sigilosa, de acordo com as normas prescritas pelo Regulamento para Salvaguarda de assuntos sigilosos;

II

manter em dia e em ordem os protocolos respectivos, de entrada e saída de documentos sigilosos, efetuando rigoroso controle dos mesmos;

III

receber a correspondência sigilosa, encaminhando-a ao Chefe do Serviço, para os devidos fins.

Art. 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970