Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 29
À SEÇÃO DE ARQUIVO ESPECIALIZADO cabe:
I
manter um fichário dos registros de informes e informações;
II
organizar e manter um sistema de prontuários individuais, relativos aos informes e informações processados;
III
arquivar segundo a classificação convencional, a documentação especializada, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade;
IV
proceder a buscas e pesquisas nos fichários e arquivos, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas.