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Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 45

O SERVIÇO DE ATIVIDADES AUXILIARES compreende:

I

SECRETARIA

II

SEÇÃO DE NATURALIZAÇÃO

III

SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Da Secretaria

Art. 45, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970