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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 4º

A POLÍCIA CIVIL e a BRIGADA MILITAR reger-se-ão por estatutos e regulamentos próprios, observando, entretanto, no que couber, as normas deste Regimento.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970