Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A POLÍCIA CIVIL e a BRIGADA MILITAR reger-se-ão por estatutos e regulamentos próprios, observando, entretanto, no que couber, as normas deste Regimento.