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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 5º

Os órgãos colegiados que integram a estrutura da Secretaria da Segurança Pública, disporão de regulamentos e regimentos próprios, na forma estabelecida pelo Decreto nº 19.676, de 30 de maio de 1969.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970