Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos colegiados que integram a estrutura da Secretaria da Segurança Pública, disporão de regulamentos e regimentos próprios, na forma estabelecida pelo Decreto nº 19.676, de 30 de maio de 1969.