Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O GABINETE DO SECRETÁRIO é o órgão de coordenação e assessoramento dos assuntos de informações, técnico-policiais, planejamento e relações públicas, bem como de execução das atribuições a ele delegadas.