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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 6º

O GABINETE DO SECRETÁRIO é o órgão de coordenação e assessoramento dos assuntos de informações, técnico-policiais, planejamento e relações públicas, bem como de execução das atribuições a ele delegadas.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970