Artigo 149, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 149
A Corregedoria Policial poderá solicitar, diretamente, a qualquer órgão integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública as informações e esclarecimentos de que necessitar para a solução de assuntos de sua competência, independentemente dos canais hierárquicos.
Parágrafo único
O desatendimento das solicitações referidas neste artigo ou seu retardamento injustificado implicará em falta de cumprimento de dever, passível de responsabilização disciplinar nos termos estatutários.