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Artigo 149 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 149

A Corregedoria Policial poderá solicitar, diretamente, a qualquer órgão integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública as informações e esclarecimentos de que necessitar para a solução de assuntos de sua competência, independentemente dos canais hierárquicos.

Parágrafo único

O desatendimento das solicitações referidas neste artigo ou seu retardamento injustificado implicará em falta de cumprimento de dever, passível de responsabilização disciplinar nos termos estatutários.