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Artigo 150 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 150

A Corregedoria Policial apontará no Conselho Superior de Polícia, nas épocas de promoções, os nomes dos servidores policiais que tenham se distinguido na execução de serviços cartorários das Delegacias de Polícia, para fins de cômputo de merecimento.

Art. 150 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970