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Artigo 151 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 151

Para os efeitos do disposto neste Regimento na parte referente ao Serviço de Controle Processual da Corregedoria Policial, deverão ser encaminhados ao referido órgão, cópias ou certidões dos inquéritos ou processos a que estiverem respondendo os servidores lotados na Secretaria.

Art. 151 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970