Artigo 148 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 148
As consultas sobre interpretação ou aplicação de textos legais formuladas pelos Delegados de Polícia, deverão ser dirigidas a seus superiores hierárquicos imediatos, que decidirão da oportunidade ou necessidade de seu encaminhamento à Corregedoria Policial.
Parágrafo único
As consultas referidas neste artigo poderão ser dirigidas diretamente à Corregedoria Policial em casos de justificável urgência ou quando, decorridos trinta (30) dias de sua formulação, não tiverem sido solucionadas ou encaminhadas à instância superior.