Artigo 82, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 82
À SEÇÃO DE OFICINAS compete:
I
executar a manutenção dos veículos pertencentes aos órgãos civis da Secretaria, conforme as normas em vigor a respeito;
II
consertar, reformar e pintar as viaturas, após liberadas pelo Serviço de Sindicância e Controle das Viaturas;
III
requisitar ao Depósito, o material necessário ao conserto das viaturas a seu cargo;
IV
encaminhar as viaturas e motores à execução de serviços por terceiros, dentro das disponibilidades orçamentárias e devidamente autorizada pelo Diretor;
V
escriturar as fichas de conserto de viaturas;
VI
distribuir, mediante carga, as ferramentas necessárias aos trabalhos da oficina;
VII
vistoriar, periodicamente, todas as viaturas, em íntima ligação com o Serviço de Sindicância e Controle de Viaturas, procedendo aos reparos necessários. Do Depósito de Material