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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 49

A ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA tem por finalidade:

I

prestar total assistência ao Diretor Geral em assuntos técnico-administrativos, em particular daqueles que visem a atualização e melhoria das atividades dos órgãos subordinados, pelo emprego de novas e modernas técnicas de administração;

II

estabelecer ligações com os órgãos policiais e administrativos da Pasta, bem como com as seccionais de outras Secretarias de Estado e setores regionais de órgãos federais, visando os entendimentos e reformulações a serem introduzidos no relacionamento sistemático de tais órgãos;

III

promover cursos, estudos e projetos específicos de assuntos administrativos de interesse da Secretaria da Segurança Pública;

IV

realizar outras tarefas e estudos administrativos, de acordo com ordens superiores, inclusive pareceres sobre processos de expediente que lhe forem cometidos:

V

opinar sobre direitos e deveres dos servidores da Secretaria, realizando estudos e dirimindo dúvidas sobre a aplicação da legislação de pessoal;

VI

efetuar pesquisas sobre atribuições de cargos e funções, sugerindo alterações ou reclassificações e dirimindo dúvidas sobre competência administrativa;

VII

manter em dia e em ordem toda a legislação necessária ao bom desenvolvimento de suas atribuições;

VIII

instruir os atos executórios de sentenças judiciais referentes a servidores da Secretaria da Segurança Pública;

IX

realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.

Art. 49, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970