Artigo 91, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 91
À SEÇÃO DE PROTOCOLO GERAL cabe:
I
manter em rigorosa ordem e atualizados os fichários de referência e os numéricos;
II
preencher e arquivar as fichas em ordem numérica e alfabética;
III
receber e expedir a documentação que tramitar pela Secretaria da Segurança Pública;
IV
prestar as informações solicitadas pelas partes ou por órgãos da Secretaria da Segurança Pública;
V
confeccionar guias de andamento, devidamente numeradas, para entrega de documentos;
VI
fazer a entrega de documentos quando em tramitação pelos vários órgãos da Secretaria da Segurança Pública.