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Artigo 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 91

À SEÇÃO DE PROTOCOLO GERAL cabe:

I

manter em rigorosa ordem e atualizados os fichários de referência e os numéricos;

II

preencher e arquivar as fichas em ordem numérica e alfabética;

III

receber e expedir a documentação que tramitar pela Secretaria da Segurança Pública;

IV

prestar as informações solicitadas pelas partes ou por órgãos da Secretaria da Segurança Pública;

V

confeccionar guias de andamento, devidamente numeradas, para entrega de documentos;

VI

fazer a entrega de documentos quando em tramitação pelos vários órgãos da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970