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Artigo 124, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 124

AO CHEFE DO GABINETE compete:

I

supervisionar, orientar e coordenar todos os serviços do Gabinete, fiscalizando seu andamento;

II

submeter a despacho do Titular da Pasta, depois de devidamente examinado, o expediente sujeito à sua apreciação;

III

despachar o expediente normal e de rotina, com os dirigentes dos órgãos subordinados diretamente ao Gabinete e, por delegação, com os dirigentes dos demais órgãos subordinados diretamente à Secretaria da Segurança Pública;

IV

transmitir aos diferentes órgãos e autoridades da Secretaria, instruções ou ordens emanadas do Titular da Pasta;

V

dar parecer fundamentado em expedientes que, para despacho, requeiram maior exame;

VI

executar os atos que lhe sejam delegados;

VII

atender, nos impedimentos do Secretário, as autoridades ou pessoas gradas que o procurarem;

VIII

ultimar o relatório anual da Secretaria, submetendo-o ao Secretário;

IX

ter sob sua guarda e responsabilidade toda a correspondência de caráter sigiloso endereçada ao Secretário, os documentos informativos e despachos dados nos mesmos;

X

cumprir e fazer cumprir a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.

Art. 124, VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970