Artigo 60, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 60
À SEÇÃO DE CONTROLE cabe:
I
preparar a matéria de sua alçada para publicação em Boletim Regimental da Secretaria;
II
registrar os documentos elaborados pelo Serviço;
III
realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores. Do Serviço de Atos Oficiais