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Artigo 40, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 40

AO SERVIÇO DE RELAÇÕES PÚBLICAS EXTERNAS compete:

I

estabelecer o perfeito relacionamento da Secretaria da Segurança Pública e os meios de comunicação social, mantendo para isso íntima ligação e pronta cooperação com os setores de relações públicas da POLÍCIA CIVIL E MILITAR;

II

prestar informações, quando devidamente autorizado, que visem bem esclarecer a opinião pública com referência a assuntos de interesse da Segurança Pública, bem como divulgar as atividades desenvolvidas pelos diferentes órgãos policiais de forma a valorizá-los como instrumentos de bem-estar social;

III

organizar e propor a execução de Planos de Relações Públicas, através dos meios de comunicação social, pela realização de palestras e conferências em entidades de classe, por meio de impressos ou cartazes que orientem o público em geral e outros processos de motivação, tendendo inclusive as solicitações dos diversos organismos policiais;

IV

encarregar-se da programação, preparação e execução dos atos oficiais e sociais que devam ser presididos pelo Titular da Pasta;

V

expedir mensagens a pessoas, autoridades e entidades que, face a eventos importantes, devam ser enviados em nome do Titular da Pasta;

VI

executar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas ou determinadas. Da Seção de Relações Públicas Internas

Art. 40, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970