Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Seleção de Divulgação de Dados Estatísticos cabe:
I
receber a correspondência, mapas e outros documentos destinados ao Serviço, dando-lhes o encaminhamento conveniente;
II
preparar o expediente interno, correspondência e outros documentos de interesse do Serviço fazendo a competente expedição;
III
divulgar os boletins, mapas e gráficos estatísticos periódicos, ou especiais, remetendo-os aos diferentes órgãos policiais e administrativos interessados, inclusive aos organismos estadual e federal de estatística;
IV
prestar toda assistência aos diferentes setores de planejamento, no que concerne ao fornecimento de dados estatísticos e realização de pesquisas;
V
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.