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Artigo 83, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 83

AO DEPÓSITO DE MATERIAL compete:

I

expedir os pedidos para aquisição de material, dentro de suas necessidades estimadas, tendo em vista pronto atendimento;

II

organizar o registro de entrada e saída do material;

III

atender aos pedidos de material para reparo das viaturas dos órgãos encarregados da manutenção;

IV

receber, conferir e guardar todo o material que lhe for distribuído;

V

organizar mapas com a entrada, saída e saldo do material;

VI

elaborar demonstrativo mensal do movimento do Depósito;

VII

proceder ao balanço anual do Depósito. Da Seção de Garagem

Art. 83, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970