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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 19

As Seções de Estatística Policial-Criminal e Administrativa, cada uma dentro de sua esfera de atribuições específicas, cabem:

I

estabelecer os modelos e forma de preenchimento dos mapas estatísticos pelos diferentes setores de atividades subordinados à Pasta;

II

executar os trabalhos de levantamento, análise e apuração dos dados estatísticos, constantes dos mapas periódicos, relatórios e outros documentos específicos;

III

preparar os dados estatísticos e relatórios decorrentes, encaminhando-os ao órgão encarregado da difusão;

IV

executar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas ou determinadas.

Art. 19, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970