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Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 48

À SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL compete:

I

estudar e planejar programas assistenciais e supervisionar as soluções de problemas sociais dos servidores, em particular quanto ao habitacional, educacional e hospitalar;

II

equacionar os serviços de atendimento médico e odontológico dos servidores, mantendo, para isso, perfeito entrosamento com os órgãos assistenciais a que estiverem vinculados;

III

assistir e orientar os servidores ativos e inativos, bem como os seus dependentes, na forma de requererem seus direitos e vantagens.

Art. 48, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970