Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 47
À SEÇÃO DE NATURALIZAÇÃO compete:
I
examinar, instruir e encaminhar os processos de naturalização, conforme legislação pertinente;
II
atender às partes e orientá-las no sentido do bom encaminhamento de seus interesses;
III
prestar informações às autoridades competentes dos processos que estiverem a seu cargo. Da Seção de Assistência Social