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Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 47

À SEÇÃO DE NATURALIZAÇÃO compete:

I

examinar, instruir e encaminhar os processos de naturalização, conforme legislação pertinente;

II

atender às partes e orientá-las no sentido do bom encaminhamento de seus interesses;

III

prestar informações às autoridades competentes dos processos que estiverem a seu cargo. Da Seção de Assistência Social

Art. 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970