Artigo 117, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 117
AO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA 2ª ZONA cabe:
I
cumprir e fazer cumprir na área metropolitana, exceto na Capital, todos os dispositivos da legislação em vigor sobre diversões públicas;
II
requisitar à autoridade competente, sempre que necessário, o auxílio de força para a manutenção da ordem;
III
fazer relatórios escritos de todas as infrações à lei, bem como das providências tomadas, sugerindo medidas a respeito;
IV
executar outras tarefas correlatas, de acordo com instruções superiores.