Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 28
À SEÇÃO DE ASSENTAMENTOS cabe:
I
proceder aos assentamentos em função da análise dos informes e informações;
II
transcrever em fichas adequadas os dados contidos em documentos que lhe forem encaminhados;
III
prestar informações sobre os documentos e assentamentos dos prontuários;
IV
preservar o sigilo e inviolabilidade dos prontuários;
V
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.