Artigo 119, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 119
AO SERVIÇO DE LICENCIAMENTO cabe:
I
fornecer licenças e alvarás, nos termos da legislação aos estabelecimentos de diversões públicas da Capital;
II
propor à autoridade superior a cassação da licença ou alvará de estabelecimento de diversão pública que tenha infringido a legislação vigente;
III
elaborar normas de serviço relativas às atividades do órgão, submetendo à consideração superior;
IV
proceder ao registro anual das diversões públicas.