Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES compete:
I
receber, registrar e distribuir a correspondência recebida pela Divisão, dando-lhe o encaminhamento conveniente;
II
preparar os expedientes, correspondência e outros documentos, conforme as ordens do Diretor, e elaborar o Relatório Anual;
III
manter atualizados o protocolo e o arquivo da Divisão;
IV
prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e, se necessário, encaminhar as partes ao Diretor;
V
encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores lotados na Divisão ao órgão competente;
VI
supervisionar os serviços de limpeza e higiene de todas as instalações da Divisão;
VII
controlar a distribuição de combustível e alimentação de acordo com as necessidades dos vários órgãos da Divisão;
VIII
fazer a revisão diária das viaturas distribuídas à Divisão, quando estas não dispuserem de motoristas especiais, encaminhando-as ao órgão de manutenção, quando for o caso;
IX
realizar outras tarefas administrativas e de controle, segundo instruções superiores, no que se refere aos bens móveis e material de consumo. Do Serviço de Planejamento