Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Serviço de Estatística compete:
I
supervisionar os levantamentos estatísticos Policial-Criminal e Administrativo, atendendo também as instruções emanadas dos órgãos de estatística estadual e federal, conforme a legislação em vigor;
II
divulgar, dos levantamentos estatísticos sistemáticos, os dados apurados e os gráficos elaborados a todos os órgãos policiais e setores administrativos interessados;
III
realizar estudos e levantamentos estatísticos específicos que lhe forem solicitados.