Artigo 56, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 56
À SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE VANTAGENS cabe:
I
processar, automaticamente, em íntima colaboração com o órgão competente da Secretaria da Administração, a concessão de avanços, qüinqüênios, gratificações adicionais e licenças-prêmio do pessoal civil;
II
examinar e informar os expedientes relativos às vantagens, que lhe dizem respeito;
III
manter coletânea atualizada de legislação atinente à matéria, objeto de suas atribuições;
IV
realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.