Artigo 100, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 100
À SEÇÃO REPETIDORA cabe:
I
operar e manter o equipamento destinado a enviar, através de canais-frequência, sinais ou palavras oriundas da emissora central;
II
executar a rádio-escuta, quando determinado;
III
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.