Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À SEÇÃO DE ESTUDOS E PLANOS cabe:
I
elaborar, segundo orientação superior, os pareceres sobre atribuições, criação, modificação, ampliação, restrição ou extinção de serviços ou órgãos na área de Segurança Pública;
II
organizar Planos e Diretrizes, segundo instruções superiores;
III
manter em dia e em ordem os dados necessários, resultantes de pesquisas ou apuração estatística, para utilização nos estudos e planos a serem realizados ou atualizados;
IV
catalogar publicações nacionais ou estrangeiras que digam respeito a assuntos de interesse da Segurança Pública;
V
organizar a documentação básica, lista de presença e atas respectivas, quando da realização de reuniões, conferências e outros conclaves;
VI
confeccionar o Relatório Anual da Pasta, após estudos dos Relatórios dos órgãos integrantes da mesma, segundo orientação e instruções recebidas dos escalões superiores;
VII
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.