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Artigo 92, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 92

Ao ARQUIVO GERAL cabe:

I

manter rigorosamente em dia o arquivamento de expedientes;

II

arquivar e manter em rigorosa ordem numérica os expedientes que lhe sejam remetidos para tal fim;

III

prestar informações ou fazer juntada de expedientes que já se encontrem arquivados;

IV

extrair certidões de documentos arquivados.

Art. 92, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970