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Artigo 14, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 14

À SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES compete:

I

receber, registrar e distribuir a correspondência recebida pela Divisão, dando-lhe o encaminhamento conveniente;

II

preparar os expedientes, correspondência e outros documentos, conforme as ordens do Diretor, e elaborar o Relatório Anual;

III

manter atualizados o protocolo e o arquivo da Divisão;

IV

prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e, se necessário, encaminhar as partes ao Diretor;

V

encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores lotados na Divisão ao órgão competente;

VI

supervisionar os serviços de limpeza e higiene de todas as instalações da Divisão;

VII

controlar a distribuição de combustível e alimentação de acordo com as necessidades dos vários órgãos da Divisão;

VIII

fazer a revisão diária das viaturas distribuídas à Divisão, quando estas não dispuserem de motoristas especiais, encaminhando-as ao órgão de manutenção, quando for o caso;

IX

realizar outras tarefas administrativas e de controle, segundo instruções superiores, no que se refere aos bens móveis e material de consumo. Do Serviço de Planejamento

Art. 14, IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970