Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 27
À SEÇÃO DE DIFUSÃO cabe:
I
realizar a difusão aos órgãos da Comunidade de Informações ou com ela relacionados, da documentação sigilosa, de acordo com as normas prescritas pelo Regulamento para Salvaguarda de assuntos sigilosos;
II
manter em dia e em ordem os protocolos respectivos, de entrada e saída de documentos sigilosos, efetuando rigoroso controle dos mesmos;
III
receber a correspondência sigilosa, encaminhando-a ao Chefe do Serviço, para os devidos fins.