Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À SEÇÃO DE MEIOS AUXILIARES cabe:
I
organizar e montar a Sala de Coordenação Operacional, com mapas da articulação dos órgãos policiais, civis e militares, e dois sistemas de telecomunicações;
II
preparar e organizar os mapas e gráficos estatísticos, fotos e outros meios audiovisuais, necessários ao planejamento;
III
manter sob sua guarda e em condições de uso permanente a Sala de Reuniões do Gabinete;
IV
executar as tarefas especializadas de desenho que forem necessários à complementação de planos, projetos, relatórios, bem como para ilustração de palestras e conferências a serem realizadas;
V
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. DO SERVIÇO DE ESTATÍSTICA