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Artigo 62, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 62

À SEÇÃO DE ATOS cabe:

I

elaborar e rever os atos referentes a nomeações, promoções, designações, exonerações, dispensas, demissões, aposentadorias, fixações, revisões e retificações de proventos de inatividade, pensões e todos os demais atos relativos a pessoal da Secretaria;

II

manter em dia e atualizado o índice dos atos elaborados na seção, encaminhando as cópias à Seção de Boletins para registro, publicação e destino conveniente;

III

prestar as informações que lhe forem solicitadas, em matéria de sua competência;

IV

realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.

Art. 62, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970