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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 28

À SEÇÃO DE ASSENTAMENTOS cabe:

I

proceder aos assentamentos em função da análise dos informes e informações;

II

transcrever em fichas adequadas os dados contidos em documentos que lhe forem encaminhados;

III

prestar informações sobre os documentos e assentamentos dos prontuários;

IV

preservar o sigilo e inviolabilidade dos prontuários;

V

executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Art. 28, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970