Artigo 40, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 40
AO SERVIÇO DE RELAÇÕES PÚBLICAS EXTERNAS compete:
I
estabelecer o perfeito relacionamento da Secretaria da Segurança Pública e os meios de comunicação social, mantendo para isso íntima ligação e pronta cooperação com os setores de relações públicas da POLÍCIA CIVIL E MILITAR;
II
prestar informações, quando devidamente autorizado, que visem bem esclarecer a opinião pública com referência a assuntos de interesse da Segurança Pública, bem como divulgar as atividades desenvolvidas pelos diferentes órgãos policiais de forma a valorizá-los como instrumentos de bem-estar social;
III
organizar e propor a execução de Planos de Relações Públicas, através dos meios de comunicação social, pela realização de palestras e conferências em entidades de classe, por meio de impressos ou cartazes que orientem o público em geral e outros processos de motivação, tendendo inclusive as solicitações dos diversos organismos policiais;
IV
encarregar-se da programação, preparação e execução dos atos oficiais e sociais que devam ser presididos pelo Titular da Pasta;
V
expedir mensagens a pessoas, autoridades e entidades que, face a eventos importantes, devam ser enviados em nome do Titular da Pasta;
VI
executar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas ou determinadas. Da Seção de Relações Públicas Internas