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Artigo 93, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 93

À PORTARIA cabe:

I

receber, distribuir e expedir a correspondência e outros documentos, dando-lhe o destino conveniente;

II

protocolar em livros próprios ou relacionar em guias numeradas os documentos expedidos, com o competente recibo do destinatário;

III

fazer entrega direta de processos, documentos e correspondência encaminhados pela Secretaria da Segurança Pública a outros órgãos da Administração Pública local;

IV

prestar informações ao público em geral, e encaminhar as partes, quando necessário, aos órgãos competentes;

V

ter sob sua guarda as bandeiras Nacional e Estadual, providenciando no seu hasteamento em feriados, datas festivas ou quando determinado, observada a legislação sobre a matéria;

VI

realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.

Art. 93, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970