Artigo 65, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 65
À SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE FOLHAS cabe:
I
elaborar o resumo mensal do ponto, para remessa ao Tesouro do Estado e Centro de Processamento de Dados;
II
confeccionar folhas suplementares e requisições de pagamento;
III
manter cadastro financeiro atualizado das vantagens e descontos obrigatórios dos servidores civis;
IV
providenciar na distribuição de verbas atinentes ao pagamento de pessoal civil do interior do Estado;
V
manter controle atualizado e permanente dos saldos de verbas destinadas a pessoal;
VI
informar expedientes relativos a vantagens, envolvendo despesas com pessoal;
VII
fornecer ao Serviço de Orçamento os elementos básicos necessários à instrução de elaboração orçamentária, no que se refere a despesas de pessoal;
VIII
acompanhar junto ao Tesouro do Estado, o encaminhamento e tramitação dos expedientes relativos a pagamento de pessoal civil da Secretaria;
IX
encaminhar ao Serviço de Orçamento, cópia de todos os empenhos elaborados na seção, envolvendo despesas com pessoal;
X
realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.