Artigo 66 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 66
À SEÇÃO DE ANOTAÇÕES cabe:
I
manter cadastro atualizado dos servidores civis da Secretaria, por ordem alfabética e por órgão de lotação, do qual constem o nome, o número de matrícula no Tesouro do Estado e a lotação do servidor;
II
controlar, em íntima ligação com a Seção de Cadastro do Serviço do Pessoal Civil, a efetividade e suas alterações doa servidores civis da Secretaria;
III
prestar todas as informações que lhe forem solicitadas, em matéria de sua competência;
IV
realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.