Artigo 124, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 124
AO CHEFE DO GABINETE compete:
I
supervisionar, orientar e coordenar todos os serviços do Gabinete, fiscalizando seu andamento;
II
submeter a despacho do Titular da Pasta, depois de devidamente examinado, o expediente sujeito à sua apreciação;
III
despachar o expediente normal e de rotina, com os dirigentes dos órgãos subordinados diretamente ao Gabinete e, por delegação, com os dirigentes dos demais órgãos subordinados diretamente à Secretaria da Segurança Pública;
IV
transmitir aos diferentes órgãos e autoridades da Secretaria, instruções ou ordens emanadas do Titular da Pasta;
V
dar parecer fundamentado em expedientes que, para despacho, requeiram maior exame;
VI
executar os atos que lhe sejam delegados;
VII
atender, nos impedimentos do Secretário, as autoridades ou pessoas gradas que o procurarem;
VIII
ultimar o relatório anual da Secretaria, submetendo-o ao Secretário;
IX
ter sob sua guarda e responsabilidade toda a correspondência de caráter sigiloso endereçada ao Secretário, os documentos informativos e despachos dados nos mesmos;
X
cumprir e fazer cumprir a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.