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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 17

À SEÇÃO DE MEIOS AUXILIARES cabe:

I

organizar e montar a Sala de Coordenação Operacional, com mapas da articulação dos órgãos policiais, civis e militares, e dois sistemas de telecomunicações;

II

preparar e organizar os mapas e gráficos estatísticos, fotos e outros meios audiovisuais, necessários ao planejamento;

III

manter sob sua guarda e em condições de uso permanente a Sala de Reuniões do Gabinete;

IV

executar as tarefas especializadas de desenho que forem necessários à complementação de planos, projetos, relatórios, bem como para ilustração de palestras e conferências a serem realizadas;

V

executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. DO SERVIÇO DE ESTATÍSTICA

Art. 17, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970